Dispensa para amamentação em Portugal: direitos das mães trabalhadoras


Em Portugal, fala-se muitas vezes em “licença de amamentação”, mas juridicamente isso pode gerar confusão. O que o Código do Trabalho prevê é, sobretudo, uma dispensa para amamentação ou, se o bebé não for amamentado, uma dispensa para aleitação.
A diferença importa mesmo, porque muda quem tem direito e até quando.
Quando existe amamentação, a mãe que amamenta tem direito a dispensa do trabalho durante o tempo que durar a amamentação.
Isto significa que a lei não limita automaticamente este direito ao primeiro ano de vida do bebé. Se a amamentação continuar para além desse período, a dispensa pode manter-se, desde que sejam cumpridas as formalidades legais.
Se não houver amamentação, e ambos os progenitores exercerem atividade profissional, então qualquer um deles ou ambos, por decisão conjunta, podem beneficiar da dispensa para aleitação até o filho perfazer 1 ano.
Aqui, sim, existe um limite temporal legal de 1 ano.
A regra geral é esta:
Se houver gémeos, acrescem 30 minutos por cada bebé além do primeiro.
Se trabalhares a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do horário, mas não pode ser inferior a 30 minutos por dia.
Sim. A dispensa não implica perda de remuneração e é considerada prestação efetiva de trabalho.
Na prática, isto significa que não estamos perante um subsídio autónomo da Segurança Social para estas duas horas diárias. É um direito laboral exercido junto da entidade empregadora.
A trabalhadora deve comunicar por escrito ao empregador, com 10 dias de antecedência relativamente ao início da dispensa, que está a amamentar.
Se a dispensa se prolongar para além do 1.º ano de vida da criança, pode ser exigido atestado médico.
O progenitor que vai usar a dispensa deve, também com 10 dias de antecedência:
Na prática, compensa fazer sempre este pedido por escrito e guardar comprovativo.
Depende da situação.
Misturar estes dois regimes leva a muitos erros. Por isso, se ouvires alguém dizer que “o pai também tem sempre direito à dispensa para amamentação”, isso não está rigorosamente correto em termos legais.
A dispensa para amamentação ou aleitação não substitui a licença parental. São coisas diferentes.
Também não deve ser confundida com o subsídio parental alargado da Segurança Social, que está ligado à licença parental complementar e à perda de rendimento por ausência ao trabalho. A dispensa diária para amamentação ou aleitação, por regra, é um direito laboral exercido sem perda de remuneração.
Se a tua entidade empregadora criar obstáculos, pede esclarecimento por escrito e confirma a tua situação com apoio oficial. Pode ser útil falar com:
Quando a questão é laboral, convém separar bem o que é licença, o que é dispensa e o que é subsídio.
Em Portugal:
Se tiveres dúvidas sobre o teu caso concreto, vale a pena confirmar a situação com apoio oficial antes de entregares o pedido.